DELIBERAÇÃO CBH-BPG N.º 055/2005 de 17.06.2005
"Indica prioridades de investimento do
FEHIDRO / 2005 e dá outras providências".
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Baixo Pardo / Grande no uso de suas atribuições legais e:
Considerando a Deliberação CBH-BPG n.º 050/2005, de 18/03/2005, que "Aprova diretrizes e critérios para hierarquização dos recursos do FEHIDRO destinados à área de CBH-BPG, exercício 2005";
Considerando que foi dada ampla divulgação ao processo de inscrições e que a Secretaria esteve à disposição para esclarecimento e informações;
Considerando que todas as solicitações foram devidamente analisadas, conforme planilhas constantes da documentação divulgada na presente reunião e que os empreendimentos em condições de candidatar-se às verbas do FEHIDRO tiveram pontuação em conformidade com a Deliberação acima referida, resultando em proposta de hierarquização aprovada no âmbito da Câmara Técnica;
Considerando
a DELIBERAÇÃO COFEHIDRO N.º 067/2005, de 18/01/2005, que dispõe sobre o Plano de Aplicação de recursos para 2005 e a distribuição de recursos para investimento ao CBH-BPG na ordem de R$ 1.118.782,78 (hum milhão, cento e dezoito mil, setecentos e oitenta e dois reais e setenta e oito centavos);Considerando
, que os recursos são insuficientes para o atendimento integral das solicitações,
DELIBERA:
Artigo 1º - Os recursos do FEHIDRO/2005 para o CBH-BPG serão aplicados na forma priorizada no Anexo – "Tabela de pontuação e hierarquização das solicitações FEHIDRO/2005".
Artigo 2º - A habilitação para obtenção de recursos FEHIDRO, e as condições gerais devem estar em conformidade com o Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO, em vigência, e de acordo com Deliberação CBH-CBH-BPG n.º 050/2005, de 18/03/2005.
Artigo 3º - As solicitações ficam classificadas de acordo com o Anexo "Tabela de pontuação e hierarquização das solicitações FEHIDRO/2005", por ordem de prioridade dentro de cada Categoria e discriminado conforme o tomador (T), o empreendimento (E), o valor global do empreendimento (VG), a contrapartida oferecida (C) e os recursos a receber nas modalidades de fundo perdido (FP) e/ou financiamento (FI), na seguinte seqüência:
I – OBRAS PARA AFASTAMENTO E TRATAMENTO DE ESGOTOS
01- PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO (T); Complementação do interceptor no Córrego do Chapéu (E); 00 (P); R$ 865.343,03 (oitocentos e sessenta e cinco reais, trezentos e quarenta e três reais e três centavos) (VG); R$ 259.740,12 (duzentos e cinqüenta e nove reais, setecentos e quarenta reais e doze centavos) (C); R$ 605.740,12 (seiscentos e cinco mil, setecentos e quarenta reais e doze centavos) (FP).
02- DEAGUA – Departamento de Esgoto e Água de Guaira (T); Sistema de Tratamento da fase sólida da ETA (E); 25 (P); R$ 343.891,45 (trezentos e quarenta e três mil, oitocentos e noventa e um reais e quarenta e cinco centavos) (VG); R$ 91.291,45 (noventa e um mil, duzentos e noventa e um reais e quarenta e cinco centavos) (C), R$ 252.600,00 (duzentos e cinquenta e dois mil e seiscentos reais) (FP).
II – PROJETOS PARA AFASTAMENTO E TRATAMENTO DE ESGOTOS
01- PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACI (T); Tratamento de Lodo da ETA (E); 00 (P); R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais) (VG); R$ 6.000,00 (seis mil reais) (C); R$ 20.200,00 (vinte mil e duzentos reais) (FP).
02- PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACI (T); Projetos e serviços para afastamento e tratamento de esgotos (E); 18 (P); R$ 76.900,00 (setenta e seis mil e novecentos reais) (VG); R$ 18.770,00 (dezoito mil, setecentos e setenta reais) (C); R$ 58.130,00 (cinqüenta e oito mil, cento e trinta reais) (FP).
03- PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO (T); Estudo preliminar e projeto executivo para tratamento do lodo da ETA (E); 15 (P); R$ 30.000,00 (trinta mil reais) (VG); R$ 6.765,00 (seis mil, setecentos e sessenta e cinco reais) (C); R$ 23.235,00 (vinte três mil, duzentos e trinta e cinco reais) (FP).
III – OUTRAS OBRAS E MELHORAMENTOS
IV - EQUIPAMENTOS E MAQUINÁRIOS
V- OUTROS SERVIÇOS E PROJETOS
Artigo 4º - Para o recebimento dos recursos do FEHIDRO nas condições propostas no Anexo e descritas no Art. 3º desta Deliberação, em conformidade com o Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO, em vigência, ficam indicados os tomadores e respectivos empreendimentos na seguinte seqüência : Artigo 3º, Inciso I, Alínea 02; Inciso II, Alíneas 02 e 03; Inciso III, Alíneas 06 e 07; Inciso IV, Alíneas 03 e 01 e Inciso V, Alíneas 03, 05 e 01.
Parágrafo Único - Havendo desistência ou impedimento de ordem legal, técnica e/ou financeira para os tomadores e respectivos empreendimentos referidos no caput, serão indicados prioritariamente às solicitações em carteira, conforme descrito no descritas no Art. 3º desta Deliberação, na seguinte seqüência: Artigo 3º, Inciso III, Alíneas 02 e 01 e Inciso V, Alíneas 04, 06, 02 e 07.
Artigo 5º - Ficam estipulados os seguintes prazos:
I - Fica estabelecido que o Tomador deverá apresentar toda a documentação necessária para a formalização do contrato FEHIDRO no prazo de até 05 dias a contar da data desta Deliberação.
II - Fica estabelecido que a não apresentação de quaisquer documentos solicitados, sejam eles de ordem técnica ou fiscal, no prazo estabelecido, implicam em considerar o contemplado desistente e, portanto excluído, sendo este recurso realocado conforme descrito no Artigo 3º, Parágrafo Único.
Artigo 6º - O Presidente do CBH-BPG poderá propor ao FEHIDRO a desclassificação do tomador e indicar ad referendum do Plenário, aquele ou aqueles logo a seguir quando ocorrer pedido justificando o desinteresse ao recurso ou quando for constatada a inviabilidade do empreendimento por questões técnicas e/ou financeiras.
Artigo 7º – Em conformidade com o Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO, em vigência, os dados e informações gerados em estudos e projetos financiados com recursos FEHIDRO deverá ser disponibilizado.
Parágrafo 1 – O produto final dos estudos e relatórios deverão ser protocolados junto a Secretaria Executiva, podendo ser em meio digital e/ou impresso.
Parágrafo 2 - Os tomadores de recurso deverão, sempre que houver interesse e viabilidade, apresentar os resultados em reuniões técnicas promovidas pelo CBH-BPG.
Artigo 8º - Esta Deliberação entra em vigor da data de sua aprovação pelo CBH-BPG, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado.
Barretos, 17 de junho de 2005.
Samir Assad Nassbine
Presidente do CBH-BPG