DELIBERAÇÃO CBH-BPG N.º 055/2005 de 17.06.2005

"Indica prioridades de investimento do

FEHIDRO / 2005 e dá outras providências".

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Baixo Pardo / Grande no uso de suas atribuições legais e:

Considerando a Deliberação CBH-BPG n.º 050/2005, de 18/03/2005, que "Aprova diretrizes e critérios para hierarquização dos recursos do FEHIDRO destinados à área de CBH-BPG, exercício 2005";

Considerando que foi dada ampla divulgação ao processo de inscrições e que a Secretaria esteve à disposição para esclarecimento e informações;

Considerando que todas as solicitações foram devidamente analisadas, conforme planilhas constantes da documentação divulgada na presente reunião e que os empreendimentos em condições de candidatar-se às verbas do FEHIDRO tiveram pontuação em conformidade com a Deliberação acima referida, resultando em proposta de hierarquização aprovada no âmbito da Câmara Técnica;

Considerando a DELIBERAÇÃO COFEHIDRO N.º 067/2005, de 18/01/2005, que dispõe sobre o Plano de Aplicação de recursos para 2005 e a distribuição de recursos para investimento ao CBH-BPG na ordem de R$ 1.118.782,78 (hum milhão, cento e dezoito mil, setecentos e oitenta e dois reais e setenta e oito centavos);

Considerando, que os recursos são insuficientes para o atendimento integral das solicitações,

 

DELIBERA:

Artigo 1º - Os recursos do FEHIDRO/2005 para o CBH-BPG serão aplicados na forma priorizada no Anexo – "Tabela de pontuação e hierarquização das solicitações FEHIDRO/2005".

Artigo 2º - A habilitação para obtenção de recursos FEHIDRO, e as condições gerais devem estar em conformidade com o Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO, em vigência, e de acordo com Deliberação CBH-CBH-BPG n.º 050/2005, de 18/03/2005.

 

Artigo 3º - As solicitações ficam classificadas de acordo com o Anexo "Tabela de pontuação e hierarquização das solicitações FEHIDRO/2005", por ordem de prioridade dentro de cada Categoria e discriminado conforme o tomador (T), o empreendimento (E), o valor global do empreendimento (VG), a contrapartida oferecida (C) e os recursos a receber nas modalidades de fundo perdido (FP) e/ou financiamento (FI), na seguinte seqüência:

I – OBRAS PARA AFASTAMENTO E TRATAMENTO DE ESGOTOS

01- PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO (T); Complementação do interceptor no Córrego do Chapéu (E); 00 (P); R$ 865.343,03 (oitocentos e sessenta e cinco reais, trezentos e quarenta e três reais e três centavos) (VG); R$ 259.740,12 (duzentos e cinqüenta e nove reais, setecentos e quarenta reais e doze centavos) (C); R$ 605.740,12 (seiscentos e cinco mil, setecentos e quarenta reais e doze centavos) (FP).

02- DEAGUA – Departamento de Esgoto e Água de Guaira (T); Sistema de Tratamento da fase sólida da ETA (E); 25 (P); R$ 343.891,45 (trezentos e quarenta e três mil, oitocentos e noventa e um reais e quarenta e cinco centavos) (VG); R$ 91.291,45 (noventa e um mil, duzentos e noventa e um reais e quarenta e cinco centavos) (C), R$ 252.600,00 (duzentos e cinquenta e dois mil e seiscentos reais) (FP).

II – PROJETOS PARA AFASTAMENTO E TRATAMENTO DE ESGOTOS

01- PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACI (T); Tratamento de Lodo da ETA (E); 00 (P); R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais) (VG); R$ 6.000,00 (seis mil reais) (C); R$ 20.200,00 (vinte mil e duzentos reais) (FP).

02- PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACI (T); Projetos e serviços para afastamento e tratamento de esgotos (E); 18 (P); R$ 76.900,00 (setenta e seis mil e novecentos reais) (VG); R$ 18.770,00 (dezoito mil, setecentos e setenta reais) (C); R$ 58.130,00 (cinqüenta e oito mil, cento e trinta reais) (FP).

03- PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO (T); Estudo preliminar e projeto executivo para tratamento do lodo da ETA (E); 15 (P); R$ 30.000,00 (trinta mil reais) (VG); R$ 6.765,00 (seis mil, setecentos e sessenta e cinco reais) (C); R$ 23.235,00 (vinte três mil, duzentos e trinta e cinco reais) (FP).

III – OUTRAS OBRAS E MELHORAMENTOS

    1. PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACI (T); Drenagem Pluvial (E); 17 (P); R$ 216.846,70 (duzentos e dezesseis mil, oitocentos e quarenta e seis reais e setenta centaavos) (VG); R$ 47.706,26 (quarenta e sete mil, setecentos e seis reais e vinte e seis centavos) (C); R$ 169.140,44 (cento e sessenta e nove mil, cento e quarenta reais e quarenta e quatro centavos) (FP).
    2. PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINA (T); Galeria de Águas Pluviais (E); 23 (P); R$ 292.284,41 (duzentos e noventa e dois mil, duzentos e oitenta e quatro reais e quarenta e um centavos) (VG); R$ 69.300,00 (sessenta e nove mil e trezentos reais) (C); R$ 222.983,78 (duzentos e vinte e dois mil, novecentos e oitenta e três reais e setenta e oito centavos) (FP).
    3. SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos (T); Obra de captação e Estação Elevatória (E); 00 (P); R$ 571.544,23 (quinhentos e setenta e um mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e vinte e três centavos) (VG); R$ 171.463,27 (cento e setenta e um mil, quatrocentos e sessenta e três reais e vinte e sete centavos) (C); R$ 400.080,96 (quatrocentos mil, oitenta reais e noventa e seis centavos) (FP).
    4. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA (T); Sistema de Drenagem de Águas Pluviais (E); 00 (P); R$ 263.292,18 (duzentos e sessenta e três mil, duzentos e noventa e dois reais e dezoito centavos) (VG); R$ 52.658,44 (cinqüenta e dois mil, seiscentos e cinqüenta e oito reais e quarenta e quatro centavos) (C); R$ 210.633,74 (duzentos e dez mil, seiscentos e trinta e três reais e setenta e quatro centavos) (FP).
    5. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÉM (T); Construção de rede de água e esgoto (E); 00 (P); R$ 99.042,78 (noventa e nove mil, quarenta e dois reais e setenta e oito centavos) (VG); R$ 20.798,98 (vinte mil, setecentos e noventa e oito reais e noventa e oito centavos) (C); R$ 78.243,80 (setenta e oito mil, duzentos e quarenta e três reais e oitenta centavos) (FP).
    6. PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO (T); Execução de Galeria de Águas Pluviais (E); 26 (P); R$ 281.273,38 (duzentos e oitenta e um mil, duzentos e setenta e três reais e trinta e oito centavos) (VG); R$ 65.583,38 (sessenta e cinco mil, quinhentos e oitenta e três reais e trinta e oito centavos) (C); R$ 215.690,00 (duzentos e quinze mil, seiscentos e noventa reais) (FP).
    7. PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI (T); Drenagem de Águas Pluviais Urbanas (E); 26 (P); R$ 183.325,33 (cento e oitenta e três mil, trezentos e vinte cinco reais e trinta e três centavos) (VG); R$ 63.385,33 (sessenta e três mil, trezentos e oitenta e cinco reais e trinta e três centavos) (C); R$ 119.940,00 (cento e dezenove mil, novecentos e quarenta reais) (FP).

IV - EQUIPAMENTOS E MAQUINÁRIOS

    1. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA (T); Aquisição de Máquina Retroescavadeira (E); 22 (P); R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) (VG); R$ 77.317,22 (setenta e sete mil, trezentos e dezessete reais e vinte e dois centavos) (C); R$ 102.682,78 (cento e dois mil, seiscentos e oitenta e dois reais e setenta e oito centavos) (FP).
    2. PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO (T); Aquisição de Equipamento (E); 00 (P); R$ 216.963,20 (duzentos e dezesseis mil, novecentos e sessenta e três reais e vinte centavos) (VG); R$ 108.963,20 (cento e oito mil, novecentos e sessenta e três reais e vinte centavos) (C); R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais) (FP).
    3. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAIR (T); Aquisição de Equipamento (E); 22 (P); R$ 147.000,00 (cento e quarenta e sete mil reais) (VG); R$ 33.140,00 (trinta e três mil, cento e quarenta reais) (C); R$ 113.860,00 (cento e treze mil, oitocentos e sessenta reais) (FP).
    4. PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI (T); Aquisição de Equipamento (E); 00 (P); R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais) (VG); R$ 35.017,50 (trinta e cinco mil, dezessete reais e cinqüenta centavos) (C); R$ 139.982,50 (cento e trinta e nove mil, novecentos e oitenta e dois reais e cinqüenta centavos) (FP).

V- OUTROS SERVIÇOS E PROJETOS

    1. DAEE – Departamento de Águas e Energia Elétrica (T); Monitoramento hidrológico da BPG – 2ª fase (E); 19 (P); R$ 233.093,60 (duzentos e trinta e três mil, noventa e três reais e sessenta centavos) (VG); R$ 122.608,60 (cento e vinte dois mil, seiscentos e oito reais e sessenta centavos) (C); R$ 110.485,00 (cento e dez mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais) (FP).
    2. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRETOS (T); Projeto disseminando conhecimento ambiental (E); 10 (P); R$ 155.700,00 (cento e cinqüenta e cinco mil e setecentos reais) (VG); R$ 54.900,00 (cinqüenta e quatro mil e novecentos reais) (C); R$ 100.800,00 (cem mil e oitocentos reais) (FP).
    3. IPT – Instituto de Pesquisas Tecnológicas (T); Elaboração do Relatório Um (E); --- (P); R$ 100.000,00 (cem mil reais) (VG); R$ 20.000,00 (vinte mil reais) (C); R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (FP).
    4. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA (T); Projeto de Galeria de Águas Pluviais (E); 14 (P); R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) (VG); R$ 8.200,00 (oito mil e duzentos reais) (C); R$ 31.800,00 (trinta e um mil e oitocentos reais) (FP).
    5. FUNDAG – Fundação de Apoio à Pesquisas Agrícolas (T); Quantificação Agrometeorológica da demanda hídrica das culturas para manejo da irrigação no CBH-BPG e suporte aos projetos de outorga e licenciamento (E); 22 (P); R$ 137.680,00 (cento e trinta e sete mil, seiscentos e oitenta reais) (VG); R$ 95.520,00 (noventa e cinco mil, quinhentos e vinte reais) (C); R$ 42.160,00 (quarenta e dois mil, cento e sessenta reais) (FP).
    6. PÓLO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DOS AGRONEGÓCIOS ALTA MOGIANA (T); Instrumento de Conscientização, Capacitação e Educação Ambiental (E); 14 (P); R$ 96.230,00 (noventa e seis mil, duzentos e trinta reais) (VG); R$ 54.600,00 (cinqüenta e quatro mil e seiscentos reais) (C); R$ 41.630,00 (quarenta e um mil, seiscentos e trinta reais) (FP).
    7. PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO (T); Estudos para adequação e controle de perdas no sistema de distribuição de água (E); 09 (P); R$ 140.140,00 (cento e quarenta mil, cento e quarenta reais) (VG); R$ 70.140,00 (setenta mil, cento e quarenta reais) (C); R$ 70.000,00 (setenta mil reais) (FP).

Artigo 4º - Para o recebimento dos recursos do FEHIDRO nas condições propostas no Anexo e descritas no Art. 3º desta Deliberação, em conformidade com o Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO, em vigência, ficam indicados os tomadores e respectivos empreendimentos na seguinte seqüência : Artigo 3º, Inciso I, Alínea 02; Inciso II, Alíneas 02 e 03; Inciso III, Alíneas 06 e 07; Inciso IV, Alíneas 03 e 01 e Inciso V, Alíneas 03, 05 e 01.

 

Parágrafo Único - Havendo desistência ou impedimento de ordem legal, técnica e/ou financeira para os tomadores e respectivos empreendimentos referidos no caput, serão indicados prioritariamente às solicitações em carteira, conforme descrito no descritas no Art. 3º desta Deliberação, na seguinte seqüência: Artigo 3º, Inciso III, Alíneas 02 e 01 e Inciso V, Alíneas 04, 06, 02 e 07.

 

Artigo 5º - Ficam estipulados os seguintes prazos:

I - Fica estabelecido que o Tomador deverá apresentar toda a documentação necessária para a formalização do contrato FEHIDRO no prazo de até 05 dias a contar da data desta Deliberação.

II - Fica estabelecido que a não apresentação de quaisquer documentos solicitados, sejam eles de ordem técnica ou fiscal, no prazo estabelecido, implicam em considerar o contemplado desistente e, portanto excluído, sendo este recurso realocado conforme descrito no Artigo 3º, Parágrafo Único.

Artigo 6º - O Presidente do CBH-BPG poderá propor ao FEHIDRO a desclassificação do tomador e indicar ad referendum do Plenário, aquele ou aqueles logo a seguir quando ocorrer pedido justificando o desinteresse ao recurso ou quando for constatada a inviabilidade do empreendimento por questões técnicas e/ou financeiras.

Artigo 7º – Em conformidade com o Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO, em vigência, os dados e informações gerados em estudos e projetos financiados com recursos FEHIDRO deverá ser disponibilizado.

Parágrafo 1 – O produto final dos estudos e relatórios deverão ser protocolados junto a Secretaria Executiva, podendo ser em meio digital e/ou impresso.

Parágrafo 2 - Os tomadores de recurso deverão, sempre que houver interesse e viabilidade, apresentar os resultados em reuniões técnicas promovidas pelo CBH-BPG.

Artigo 8º - Esta Deliberação entra em vigor da data de sua aprovação pelo CBH-BPG, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado.

Barretos, 17 de junho de 2005.

 

 

 

Samir Assad Nassbine

Presidente do CBH-BPG